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O Instituto Nacional do Seguro Social anunciou novas regras para o auxílio por incapacidade temporária, conhecido por muita gente como auxílio-doença. As mudanças começaram a valer em 2025 e afetam principalmente quem faz o pedido pelo sistema Atestmed, onde o trabalhador envia os documentos médicos sem precisar de perícia presencial. As novidades trazem mais agilidade, mas também um controle mais rigoroso sobre os afastamentos do trabalho.

Esse benefício é essencial para quem fica sem poder trabalhar por causa de uma doença ou acidente. Durante o período de afastamento, o auxílio garante uma renda para o trabalhador manter as contas em dia. Para conseguir o benefício, é preciso comprovar a incapacidade com atestados ou laudos médicos, e em alguns casos, passar por uma perícia feita pelo próprio INSS, seja presencialmente ou por vídeo.

Atestmed: o que muda no pedido do auxílio

Uma Medida Provisória (MP) mudou o tempo máximo do benefício concedido por análise de documentos. Antes, o afastamento pelo Atestmed podia ser de até 30 dias. Agora, o limite temporário passou para 60 dias, após um recuo do governo. A regra está valendo em 2025, mas ainda pode ser revista.

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Nesse modelo, o segurado faz tudo pelo aplicativo ou site Meu INSS: envia o atestado, laudos, exames e outros documentos médicos. O INSS analisa as informações e decide se aprova o pedido, sem precisar marcar perícia presencial. Essa medida ajuda a reduzir filas e acelerar o atendimento, mas tem um limite: se os afastamentos concedidos pelo Atestmed somarem mais de 180 dias, o sistema obriga o segurado a fazer perícia médica presencial.

O prazo de 60 dias busca equilibrar rapidez com controle. Assim, o governo tenta evitar fraudes e garantir que apenas quem realmente precisa receba o benefício.

Quem tem direito ao auxílio

Para receber o auxílio-doença, o trabalhador precisa atender a algumas regras básicas do INSS. Veja os principais requisitos:

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  • Estar contribuindo para o INSS (ou estar dentro do período de graça, quando ainda mantém a cobertura mesmo sem pagar por um tempo);
  • Comprovar que está incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, com documentos médicos válidos;
  • Ter pelo menos 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.

Nos casos de acidente de trabalho ou doenças graves — como câncer, HIV, tuberculose ativa, entre outras — a carência é dispensada. Os documentos enviados devem estar completos, com o diagnóstico, o código da doença (CID), o tempo de afastamento e os dados do médico, como nome, assinatura e número do CRM.

Como pedir prorrogação do benefício

Se o prazo do auxílio estiver acabando e o trabalhador ainda não tiver condições de voltar ao trabalho, é preciso pedir a prorrogação. Esse pedido deve ser feito até 15 dias antes da data de término do benefício, conhecida como DCB (Data de Cessação do Benefício). Se o prazo for perdido, o pedido é cancelado, e o segurado terá que abrir um novo processo — o que pode atrasar o pagamento.

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Dependendo da análise, o INSS pode pedir uma nova perícia presencial ou aceitar apenas os novos documentos médicos. Quando há dúvidas sobre o caso ou o afastamento passa do limite do Atestmed, a perícia presencial é obrigatória. O perito é quem decide se o benefício será mantido ou encerrado.

Documentos médicos: atenção aos detalhes

Muita gente tem o benefício negado por causa de atestados incompletos ou ilegíveis. Por isso, é importante conferir se os documentos enviados estão com todas as informações certas: nome completo, diagnóstico, CID, data, tempo de afastamento e assinatura com carimbo do médico.

Se o INSS negar o pedido, o trabalhador pode entrar com recurso na Junta de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, anexando novos exames, relatórios ou laudos médicos atualizados.

Quanto o segurado recebe

O valor do auxílio-doença é calculado com base em 91% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício nunca pode ser menor que o salário-mínimo e nem maior que a média das 12 últimas contribuições. Para quem trabalha com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.

Mais agilidade, mas com mais atenção

As mudanças trazidas em 2025 mostram que o INSS quer deixar o processo mais rápido e prático, sem perder o controle sobre os pedidos. A ideia é reduzir filas e melhorar o atendimento, mas também evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Para o trabalhador, o segredo é ficar atento: manter os dados atualizados, guardar todos os exames e atestados, e respeitar os prazos de cada etapa. Assim, é possível garantir o benefício sem dores de cabeça e com o suporte financeiro necessário até o retorno ao trabalho.

O INSS promete continuar ajustando o sistema nos próximos meses. Por isso, acompanhar as notícias e se informar pelas fontes oficiais é a melhor forma de evitar problemas e manter o auxílio em dia.

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Yanara Cardeal

Yanara Cardeal é formada em jornalismo desde 2009, pós-graduada em Comunicação Corporativa e especialista em jornalismo digital. Atualmente no Portal N1N, se destaca pela produção de conteúdo informativo, voltado ao jornalismo digital e à cobertura de temas de interesse público.