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Muita gente nem imagina, mas existe um direito previsto na CLT que pode colocar até R$ 600 por mês no bolso de alguns trabalhadores. Não tem nada a ver com aumento de salário, nem com premiação por meta. É um benefício pouco falado, ligado ao dia a dia de quem tem filhos pequenos. Quer saber se você faz parte desse grupo? Vamos explicar tudo de forma simples e direta.

Pouca gente sabe, mas existe um benefício na CLT que pode fazer diferença no bolso de quem tem filhos pequenos: o auxílio-creche. Ele está garantido na Constituição e nas leis trabalhistas e funciona como um apoio para mães que trabalham com carteira assinada.

Na prática, isso quer dizer o seguinte: se a empresa não tiver uma creche no próprio local de trabalho, ela precisa dar um valor em dinheiro para ajudar a pagar uma creche particular. Esse valor não é igual para todo mundo e pode variar bastante conforme a região e o acordo coletivo da categoria. Em alguns lugares, essa ajuda pode chegar perto de R$ 600 por filho.

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O que é, afinal, o bônus auxílio-creche?

De forma simples, é um benefício que garante à mãe um lugar seguro para deixar os filhos enquanto cumpre a jornada de trabalho. Algumas empresas mantêm creches internas. Outras fazem convênio com unidades próximas ou devolvem parte do valor gasto na mensalidade.

E tem mais: a lei também assegura às mães dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar ou cuidar da alimentação da criança.

Auxílio-creche ou auxílio pré-escolar: não confunda

Apesar de parecidos, não são a mesma coisa.

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  • O auxílio-creche é voltado para quem trabalha no setor privado, com carteira assinada.
  • Já o auxílio pré-escolar geralmente é oferecido a servidores públicos e cobre despesas ligadas à educação infantil até os 5 anos e 11 meses.
  • Ou seja: um está na CLT, o outro está mais presente no serviço público.

Como funciona no dia a dia

Segundo a Lei nº 14.457/2022, o auxílio é válido para filhos de até 5 anos e 11 meses. Para garantir isso, a empresa pode:

  • manter um espaço próprio para os pequenos;
  • fechar convênio com creches da região;
  • ou reembolsar as despesas comprovadas pela funcionária.

Na prática, funciona como uma forma de a empresa dividir os custos do cuidado infantil com a família.

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Quanto é pago?

Aqui vem um ponto importante: a lei não estabelece um valor fixo, mas determina que, se for em dinheiro, o mínimo deve ser 5% do salário bruto da mãe.

Só que no mercado o que se vê é uma média mais comum: entre R$ 200 e R$ 600 por filho. Tudo depende do porte da empresa, da região e do que for definido em acordo coletivo da categoria.

Quem tem direito ao bônus auxílio-creche?

Pela CLT, o auxílio é obrigatório para empresas que tenham 30 mulheres ou mais, acima de 16 anos, no quadro de funcionários.

Empresas menores não são obrigadas, mas nada impede que ofereçam o benefício como forma de apoio e até de valorização das colaboradoras.

Pais podem receber também?

A lei fala apenas das mães. Porém, muitas empresas já perceberam que a criação dos filhos deve ser dividida. Por isso, algumas estendem o auxílio também para os pais.

Mas há uma regra clara: pai e mãe não podem receber ao mesmo tempo para o mesmo filho. Se os dois trabalham no mesmo lugar, precisam escolher quem ficará com o benefício.

Até quando vale?

O pagamento é feito até o filho completar 5 anos e 11 meses. Quando a criança faz 6 anos, a empresa não é mais obrigada a pagar.

Como aparece no holerite?

O auxílio é lançado de forma separada do salário e classificado como verba indenizatória. Isso traz algumas vantagens:

  • não há desconto de INSS, FGTS ou Imposto de Renda;
  • não se incorpora ao salário;
  • é pago mediante apresentação de comprovantes de despesas com a creche.

E se a empresa não pagar o bônus auxílio-creche?

Se a empresa estiver obrigada e não conceder o auxílio, pode receber multa que vai de R$ 80 a R$ 805. Nesse caso, a funcionária pode procurar o sindicato ou até registrar denúncia no Ministério do Trabalho.

Como solicitar?

O caminho é simples: procurar o setor de Recursos Humanos. É preciso apresentar documentos básicos, como a certidão de nascimento da criança, comprovantes da creche e, em alguns casos, preencher um formulário específico.

Vale lembrar que o direito também pode ser estendido para enteados, desde que o vínculo seja comprovado.

Perguntas rápidas sobre bônus

O que diz a CLT?
Empresas com mais de 30 mulheres contratadas devem ter espaço para os filhos ou pagar o auxílio.

Estou desempregada, meu filho tem direito?
Não. O benefício só vale para trabalhadoras em atividade, com carteira assinada.

Posso acumular com outros benefícios?
Sim. Ele não substitui salário-família nem deduções no Imposto de Renda.

Em resumo

O auxílio-creche Lei nº 14.457/2022 é um direito pouco falado, mas que pode trazer até R$ 600 extras por mês para quem precisa equilibrar trabalho e maternidade. Saber como funciona, quais são as regras e como solicitar é fundamental para que mais famílias tenham acesso a esse benefício garantido em lei.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.