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Nesta terça-feira (30), o governo publicou no Diário Oficial da União um decreto que garante a criação da pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio. O valor do benefício foi fixado em um salário mínimo por mês.

Quem poderá receber a pensão

O decreto traz regras claras para a concessão do benefício. O principal critério é a renda familiar por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Além disso, é necessário estar atento as regras abaixo:

  • Quando a vítima deixa mais de um filho ou dependente, a pensão é dividida em partes iguais;
  • Todos os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único;
  • O benefício também vale para filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e para órfãos sob tutela do Estado;
  • A pensão não pode ser acumulada com aposentadorias ou pensões do INSS, dos regimes próprios ou do sistema de proteção dos militares.

O pagamento termina quando o beneficiário completa 18 anos. Quem já tinha essa idade no dia da publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terá direito.

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Como comprovar o direito

Para fazer o pedido, o representante legal deve apresentar documento de identificação com foto da criança ou adolescente ou, se não tiver, a certidão de nascimento e anexar algum documento que comprove o feminicídio:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia do Ministério Público;
  • Conclusão do inquérito policial;
  • Ou decisão judicial.

Já os dependentes que não são filhos diretos da vítima precisam apresentar o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Como pedir a pensão especial

O requerimento da pensão deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. Porém, existe uma regra fundamental: o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não pode, em hipótese alguma, representar os órfãos ou administrar a pensão.

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O INSS será o responsável por receber os documentos, analisar o caso e autorizar ou não a concessão. Para isso, as equipes de assistência social terão papel importante, já que deverão orientar as famílias a atualizar o CadÚnico diante da nova composição familiar sem a presença da vítima.

Prazo de revisão e início dos pagamentos da pensão especial

A pensão terá uma revisão a cada dois anos, justamente para verificar se as condições que deram origem ao benefício continuam existindo.

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Outro ponto importante é que o pagamento começa a partir da data do pedido. Ou seja, não há efeito retroativo à data do feminicídio.

Amparo diante de uma realidade dura

A nova pensão especial não apaga a dor nem diminui a tragédia que o feminicídio causa. No entanto, garante um mínimo de segurança financeira para crianças e adolescentes que ficam expostos a uma situação de extrema vulnerabilidade.

Trata-se de um avanço que une proteção social, responsabilidade do Estado e dignidade para quem mais precisa.

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Yanara Cardeal

Yanara Cardeal é formada em jornalismo desde 2009, pós-graduada em Comunicação Corporativa e especialista em jornalismo digital. Atualmente no Portal N1N, se destaca pela produção de conteúdo informativo, voltado ao jornalismo digital e à cobertura de temas de interesse público.