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Muita gente tem a mesma dúvida: é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo pelo INSS? A resposta é sim. Mas, como sempre acontece no sistema previdenciário, existem regras. E elas mudaram depois da Reforma da Previdência de 2019. Por isso, entender cada detalhe virou obrigação para quem quer planejar a renda da família e garantir que os dependentes não saiam prejudicados.

A reforma da Previdência mudou as regras do jogo

Até 2019, a situação era bem mais simples. Quem já recebia aposentadoria e passava a ter direito à pensão somava os dois valores sem desconto nenhum. Isso fazia diferença no orçamento de milhares de lares.

Com a Reforma da Previdência, a regra mudou. Hoje, o acúmulo ainda é permitido, mas o benefício de menor valor sofre um corte proporcional, dependendo do quanto a pessoa recebe. Já quem começou a receber antes da reforma não perde nada, porque tem o chamado direito adquirido.

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Casos em que não existe desconto

Nem todos enfrentam redução no valor. Existem situações em que aposentadoria e pensão continuam sendo pagas integralmente. Veja os principais casos:

  • Quando o benefício equivale a um salário mínimo.
  • Quando foi concedido antes de 2019.
  • Quando a pessoa já acumulava os dois antes da mudança na lei.

Podemos exemplificar tudo isso afirmando que se Maria se aposentou em 2015 com um salário mínimo, ficou viúva em 2025 e passou a receber uma pensão de R$ 3.250. Como a aposentadoria dela é igual ao piso nacional, nenhum dos benefícios sofre corte.

Quando acontece a redução e como é feito o cálculo

A redução só aparece quando os valores passam do salário mínimo. Nesse caso, o benefício maior é pago integralmente, enquanto o menor sofre desconto. O INSS usa uma tabela para calcular quanto a pessoa vai receber.

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Tabela de cálculo do benefício menor:

Faixa do benefício menor Percentual pago
Até 1 salário mínimo 100%
De 1 a 2 salários mínimos 60%
De 2 a 3 salários mínimos 40%
De 3 a 4 salários mínimos 20%
Acima de 4 salários mínimos 10%

Digamos que Maria se aposentou em 2018 com R$ 3.150 e em 2025, ela ficou viúva e ganhou direito a uma pensão de R$ 4.200.

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  • A pensão, que é maior, vem completa.
  • Já a aposentadoria sofre desconto pela tabela:
  • Até 1 salário mínimo: 100% → R$ 1.518
  • De 1 a 2 salários mínimos: 60% → R$ 910,79
  • De 2 a 3 salários mínimos: 40% → R$ 45,59

No fim das contas, a aposentadoria de R$ 3.150 cai para aproximadamente R$ 2.474,38.

Pensão também vale para homens e filhos

Muita gente ainda pensa que apenas viúvas têm direito à pensão. Mas isso não é verdade. Homens também podem receber o benefício quando a esposa ou companheira falece. Além disso, filhos considerados dependentes ficam com a pensão até os 21 anos, com exceções em casos de invalidez ou estudo.

Exemplo prático: João recebe aposentadoria de R$ 1.518. Depois da morte da esposa, passou a ter direito a uma pensão de R$ 1.518. Como tem uma filha de 18 anos, o valor da pensão é dividido: cada um recebe R$ 759. Vale lembrar: mesmo que o valor individual seja menor que o salário mínimo, a soma total da pensão nunca pode ficar abaixo do piso nacional.

Novo casamento não tira o direito

Outra dúvida muito comum é se um novo casamento faz o beneficiário perder a pensão. A resposta é direta: não. O direito adquirido permanece, e os dois benefícios continuam sendo pagos sem mudanças.

Em 2025, acumular aposentadoria e pensão por morte pelo INSS ainda é possível, mas com regras que exigem atenção. O benefício maior é sempre pago por inteiro, enquanto o menor passa por reduções progressivas.

Estar informado faz toda a diferença. Assim, você garante os direitos da família, organiza melhor o orçamento e evita surpresas desagradáveis. E não se esqueça: o INSS pode mudar normas e valores a qualquer momento, por isso acompanhar as atualizações é fundamental.

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Yanara Cardeal

Yanara Cardeal é formada em jornalismo desde 2009, pós-graduada em Comunicação Corporativa e especialista em jornalismo digital. Atualmente no Portal N1N, se destaca pela produção de conteúdo informativo, voltado ao jornalismo digital e à cobertura de temas de interesse público.