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Quando uma família enfrenta momentos delicados, como um divórcio ou a partilha de bens após a morte de um ente querido, o que já é difícil emocionalmente costuma se transformar também em um fardo burocrático e financeiro. A boa notícia é que uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete mudar esse cenário.

No último dia 20 de agosto, o órgão aprovou uma nova regra que autoriza a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios diretamente em cartório, mesmo quando houver menores de idade ou pessoas incapazes envolvidos no processo. Essa possibilidade já existia desde 2007, mas com uma limitação: só era válida para casos em que todos os participantes eram plenamente capazes.

Agora, o alcance da medida é ampliado, trazendo impactos práticos imediatos para milhares de brasileiros. O tempo de espera diminui, os custos caem e as famílias podem encontrar soluções mais rápidas em situações que exigem decisões urgentes.

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Menos burocracia, mais economia

Até hoje, quem precisava lidar com heranças ou divórcios envolvendo menores ou incapazes não tinha escolha: era necessário entrar com uma ação judicial. Isso significava enfrentar audiências, prazos longos e despesas elevadas.

Com a mudança, o caminho se torna bem mais curto. Em alguns casos, a economia pode superar 50%, já que os custos de cartório tendem ser menores que os gastos processuais e honorários judiciais. Além disso, a rapidez do procedimento em cartório representa um alívio para quem já está lidando com situações emocionalmente pesadas.

O que muda na prática – Herança e divórcio

A medida é um avanço importante. A possibilidade de resolver inventários e divórcios em cartório mesmo quando há menores traz mais segurança e eficiência, sem afastar o acompanhamento necessário de órgãos competentes.

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Na prática, isso significa que um casal em processo de separação com filhos menores, por exemplo, poderá formalizar o divórcio e a partilha de bens sem precisar enfrentar anos de espera na Justiça. O mesmo vale para famílias que precisam dividir a herança de alguém falecido: em vez de um processo judicial longo, poderão resolver de forma mais ágil e acessível.

A advogada Flávia Andrade, sócia do TozziniFreire Advogados e responsável pela área de sucessão patrimonial, falou ao UOL que os processos feitos em cartório tendem a ter honorários menores, já que levam menos tempo para serem concluídos. Ela disse ao UOL que não é possível garantir que sempre serão mais baratos ou rápidos, pois isso depende da complexidade de cada caso e das taxas cobradas em cada Estado, mas avaliou que a probabilidade de haver economia e agilidade é bastante alta.

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Segundo Flávia, a medida também representa um avanço porque separa o divórcio das questões ligadas aos filhos. Dessa forma, a partilha de bens entre o casal pode ser agilizada, enquanto os assuntos relacionados às crianças permanecem obrigatoriamente no Judiciário, por envolverem pontos mais sensíveis.

Um novo capítulo na Justiça brasileira

Essa decisão do CNJ dialoga com um movimento maior de modernização da Justiça, que busca aproximar o cidadão de soluções menos burocráticas. Em outras palavras, a intenção é permitir que problemas do dia a dia possam ser solucionados de maneira mais simples, sem abrir mão da segurança jurídica.

Ao reduzir a sobrecarga do Judiciário, a medida também ajuda os tribunais a focarem em casos mais complexos, enquanto situações que podem ser resolvidas administrativamente encontram resposta mais rápida nos cartórios. Para quem está passando por um divórcio ou precisa lidar com uma herança, essa mudança pode representar não apenas menos gastos, mas também um pouco mais de tranquilidade em momentos difíceis.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.