Pouca gente sabe, mas existe um benefício extra que pode transformar a rotina de muitos aposentados do INSS. Trata-se de um aumento adicional de 25%, previsto na Lei nº 8.213. Esse valor funciona como um reforço financeiro destinado a quem precisa de cuidados permanentes no dia a dia — seja para se locomover, se alimentar ou até mesmo tomar banho.

Na prática, o recurso ajuda a cobrir gastos com cuidadores, medicamentos e adaptações indispensáveis diante das limitações que a idade pode trazer.
O que é o adicional?
O acréscimo vale para quem já é aposentado (a) e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária como banho, alimentação e outros.
Outro ponto importante: o segurado pode fazer o pedido sem enfrentar filas. Todo o processo ocorre pelo Meu INSS. Em alguns casos, no entanto, o órgão convoca o aposentado para uma perícia médica ou até uma avaliação social, a fim de confirmar a necessidade do auxílio extra.
Em quais casos o direito é garantido?
A Previdência Social lista algumas situações que justificam o adicional. Entre elas estão:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia nos dois braços ou nas duas pernas;
- Amputação das pernas, sem possibilidade de prótese;
- Perda de uma mão e de ambos os pés, mesmo com prótese;
- Perda de um braço e uma perna, quando não há adaptação possível;
- Alterações mentais graves, que comprometem o raciocínio e a capacidade de decisão;
- Condições que mantenham a pessoa acamada;
- Incapacidade definitiva para realizar atividades da vida diária.
- Mesmo assim, a lista não é fechada. O perito do INSS analisa cada caso individualmente. Portanto, se o médico comprovar a necessidade de ajuda constante, o aposentado também pode conquistar o direito ao acréscimo.
Um exemplo real
Imagine uma aposentada que já recebia benefício do INSS. Com o tempo, ela desenvolve uma doença neurológica degenerativa e perde boa parte da autonomia. Nesse cenário, se a perícia confirmar que ela não consegue mais realizar tarefas sozinha, o INSS concede o adicional de 25%. Esse valor pode servir para contratar alguém de confiança, comprar medicamentos ou garantir mais tranquilidade no dia a dia.
Como solicitar
O processo é simples e rápido. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS e faça login com CPF e senha da conta gov.br;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- No campo de busca, digite “Acréscimo de 25%”;
- Escolha o serviço indicado;
- Anexe os documentos médicos que comprovem a necessidade de acompanhamento;
- Aguarde o agendamento da perícia.
Na consulta, o médico analisa os documentos e examina o segurado. Se aprovar o pedido, o supervisor da perícia revisa o resultado e libera o acréscimo.
- Quanto tempo leva?
Normalmente, o processo não é imediato. A estimativa oficial é que o serviço seja concluído em cerca de 45 dias úteis. É um prazo médio, que pode variar um pouco conforme a demanda. - O que é importante saber
A boa notícia é que o cidadão não paga nada para ter acesso a esse atendimento — ele é inteiramente gratuito. - Se surgir qualquer dúvida durante o caminho, existe um canal direto: basta ligar para o 135, onde você pode esclarecer informações, pedir orientações ou até acompanhar o andamento.
Dinheiro que faz muita diferença
Muitos aposentados encaram o acréscimo como algo extra. No entanto, para quem vive de benefício e enfrenta limitações severas, ele se torna essencial. Afinal, cuidar da saúde, adaptar a casa e manter cuidadores exige custos elevados.
Por outro lado, o benefício ainda é pouco divulgado. Muitos segurados nem sabem que podem pedir. Nesse sentido, especialistas em direito previdenciário recomendam buscar informação, organizar os documentos médicos e insistir caso o pedido seja negado inicialmente.
Resumo: O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente representa mais do que um direito: ele garante qualidade de vida para quem precisa de apoio contínuo. O pedido é gratuito, pode ser feito pela internet e, uma vez aprovado, começa a valer imediatamente.
*Com supervisão de Jerffeson Leone





