Em 2017, a CLT passou por uma atualização de peso — e não foi qualquer ajuste burocrático. As mudanças mexem direto no dia a dia de milhões de brasileiros, trazendo novas regras que já começam a fazer diferença na rotina de trabalhadores e empresas. Entre as novidades, está a possibilidade de o trabalhador tirar férias até três vezes ao longo do ano, garantindo mais flexibilidade sem abrir mão do direito ao repouso remunerado.
Pode parecer bom demais à primeira vista, mas calma: tudo tem regra. A nova lei não apenas manteve a possibilidade de dividir as férias, como também colocou freios mais claros nesse processo. Agora, o fracionamento das férias não é mais um campo aberto: a lei colocou limites claros, reforçou a fiscalização e, de quebra, abriu espaço para que o trabalhador participe de forma mais ativa da decisão.
No fim das contas, a proposta é bem direta — atualizar a CLT para o mercado de trabalho de hoje, sem deixar de lado o que realmente importa: proteger o empregado e manter uma relação equilibrada com as empresas.
Nova forma de tirar férias: até três vezes no ano – veja um exemplo prático!
Desde a Reforma Trabalhista, já era permitido dividir as férias em até três períodos. A novidade é que, a partir de 2025, os critérios ficaram mais rígidos:
- O primeiro período precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos.
- Os outros dois devem ter ao menos 5 dias corridos cada.
- A divisão só pode ser feita com justificativa formal da empresa.
- O trabalhador pode recusar a proposta se considerar prejudicial ao seu descanso.
Exemplo prático: Imagine a situação de Carla Souza, auxiliar administrativa em uma empresa de tecnologia. Com a nova lei, ela decidiu dividir suas férias em três períodos ao longo de 2025:
- Primeiro período: 15 dias em janeiro, aproveitando o verão para viajar com a família.
- Segundo período: 10 dias em julho, durante as férias escolares do filho.
- Terceiro período: 5 dias em dezembro, para descansar antes das festas de fim de ano.
Importante: Esse planejamento garantiu a Carla momentos de descanso em diferentes fases do ano, sem comprometer suas atividades na empresa. Além disso, como previsto na nova lei, o primeiro período ultrapassou os 14 dias mínimos, e os outros dois respeitaram o limite de 5 dias corridos cada.
Prazo de aviso de férias e fiscalização mais rígida
A regra básica continua: o trabalhador só adquire direito a férias após 12 meses de trabalho. Mas agora a lei exige que o aviso seja dado por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Isso garante mais previsibilidade e permite ao empregado se planejar com tranquilidade.
Direitos reforçados e novas ferramentas de controle
As mudanças não ficaram restritas ao fracionamento das férias. A nova CLT também trouxe um reforço importante a garantias que já existiam, mas que, na correria do dia a dia, acabavam passando despercebidas. O 13º salário segue intocável, o depósito do FGTS precisa ser feito em dia e o chamado “direito à desconexão” ganhou mais peso. Em outras palavras: o trabalhador não pode ser obrigado a dar conta de recados ou responder mensagens fora do horário de expediente.
E não para por aí. Para que tudo isso não fique apenas no papel, o Ministério do Trabalho lançou novas ferramentas de acompanhamento. Agora, além do portal Gov.br, onde é possível consultar informações de forma simples, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital passou a enviar alertas automáticos em caso de atraso na concessão das férias.
No portal Gov.br, por exemplo, o trabalhador pode consultar suas informações de férias de forma simples. Já no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, passaram a ser enviados alertas sempre que houver atraso na concessão do benefício. Na prática, isso dá mais autonomia ao empregado e reduz a chance de abusos passarem despercebidos. Isso dá mais autonomia ao trabalhador para acompanhar seus direitos sem depender de terceiros.

Impactos das férias para as empresas
Para cumprir as novas regras, as empresas terão de se adaptar. Algumas medidas práticas incluem:
- Atualizar formulários internos para incluir o aviso escrito com prazo de 30 dias.
- Implantar sistemas que registrem a data do aviso e a confirmação do funcionário.
- Treinar equipes de RH para lidar com os novos prazos e obrigações.
- Manter cópias arquivadas dos avisos de férias para futuras auditorias.
Transparência e organização deixaram de ser apenas boas práticas: agora são praticamente requisitos de sobrevivência para as empresas. Quem não se adaptar às novas regras corre o risco de enfrentar multas salgadas e até processos administrativos. Já aquelas que se ajustarem tendem a ganhar em outro ponto fundamental: a confiança dos próprios colaboradores.




