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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido pela maioria como LOAS, é uma das políticas sociais mais relevantes do país. Ele nasceu com a missão de garantir dignidade mínima a quem vive em vulnerabilidade, oferecendo um salário mínimo por mês. Para muitas famílias, esse valor faz diferença real: ajuda a manter as contas em dia e traz um certo alívio em meio às dificuldades.

Mesmo sendo um direito consolidado, o BPC ainda gera incertezas. Uma dúvida recorrente é se a esposa pode pedir o benefício quando o marido já recebe aposentadoria. A questão não tem resposta automática. Isso porque o INSS avalia cada pedido de forma individual, considerando a renda da família e os critérios da lei antes de liberar — ou não — o pagamento.

O que é o BPC/LOAS

O BPC garante um salário mínimo mensal para quem mais precisa. O benefício é direcionado a dois grupos bem definidos. De um lado, os idosos com 65 anos ou mais. De outro, pessoas com deficiência, em qualquer idade, que não conseguem se manter sozinhas e tampouco contam com ajuda da família. E aqui está um ponto importante: diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS.

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Para solicitar, é necessário:

  • Ter renda familiar por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Possuir CPF regular;
  • Não receber outro benefício previdenciário, exceto pensão especial de natureza indenizatória;
  • Em caso de deficiência, passar por avaliação médica e social do INSS.
  • Como a aposentadoria do marido influencia

O fato de o cônjuge ser aposentado não impede automaticamente que a esposa receba o LOAS. O critério decisivo é a renda per capita da família. Esse cálculo funciona da seguinte forma: soma-se toda a renda bruta do núcleo familiar e divide-se pelo número de moradores da casa. Se o resultado for menor ou igual a ¼ do salário mínimo vigente, o benefício pode ser concedido.

Aposentadoria de até um salário mínimo

A Lei 8.742/93 traz um detalhe que faz toda a diferença no cálculo da renda familiar. Quando um idoso com mais de 65 anos, ou uma pessoa com deficiência, recebe até um salário mínimo de aposentadoria ou benefício, esse valor simplesmente não entra na conta feita pelo INSS. Em outras palavras: o dinheiro recebido continua ajudando no dia a dia da família, mas não pesa na hora de analisar se há direito ao BPC. Isso significa que, se o marido já recebe um salário mínimo de aposentadoria e tem 65 anos ou mais, essa renda não será considerada. Nessa situação, a esposa ainda pode ter direito ao LOAS, desde que atenda aos demais critérios exigidos.

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Quando a aposentadoria passa de um salário mínimo

O cenário muda completamente se o valor do benefício ultrapassar um salário mínimo. Nesse caso, o valor é incluído no cálculo da renda familiar e pode aumentar a média per capita da casa. Se a renda da família ultrapassar o limite definido em lei, o pedido de BPC pode ser negado. E para não ficar só na teoria, vamos a um caso prático. Imagine um casal que sobrevive apenas com uma aposentadoria de R$ 2.000,00. Não há nenhum outro ganho na casa. Ao dividir esse valor por duas pessoas, a renda per capita chega a R$ 1.000,00.

Agora, vale destacar um ponto que faz toda a diferença. A lei define como limite máximo um quarto do salário mínimo. Em 2025, isso significa R$ 353,00, já que o piso nacional será de R$ 1.412,00.

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Quando comparamos os valores, a disparidade salta aos olhos: R$ 1.000,00 de renda per capita contra o teto de R$ 353,00. É justamente aí que está o problema. Nesse cenário, por mais que exista a necessidade, a esposa não teria direito ao benefício.

Mais de um membro da família pode receber?

Sim. A lei não limita o número de benefícios por família. Dois idosos ou pessoas com deficiência que preencham os requisitos podem receber o LOAS, desde que cada caso seja analisado individualmente e respeitado o cálculo da renda per capita.

E se o filho ou outro parente já recebe BPC?

O BPC concedido a outro membro da família também não entra no cálculo da renda. Assim, se um filho com deficiência recebe o benefício, isso não prejudica a análise para a mãe ou o pai.

Poupança e outros fatores

Ter conta bancária ou até valores guardados em poupança não impede a concessão do LOAS. No entanto, o INSS pode avaliar a movimentação financeira e a situação patrimonial durante a análise do pedido.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.