Aposentados e pensionistas do INSS já começaram a receber em suas contas valores cobrados de forma indevida ao longo dos últimos anos. Boa parte desses beneficiários já recebeu a restituição da grana, mas ainda existe uma dúvida recorrente: mesmo quem já foi ressarcido pode ter direito a mais algum valor?
A resposta é sim. Dependendo do período em que ocorreram os descontos, e da forma como o processo foi conduzido, pode haver quantias adicionais a receber. Por isso, é fundamental que cada segurado faça a conferência de sua situação individual e não deixe de reivindicar o que é seu por direito.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?
O acordo foi criado para agilizar a devolução de valores e contemplar diferentes perfis de segurados. Podem aderir:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesse caso, será necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo.
O INSS também vai arcar com 5% de honorários advocatícios nos casos de ações individuais abertas antes de 23 de abril de 2025. A medida faz parte de uma estratégia para diminuir disputas judiciais e agilizar a liberação dos valores aos segurados.
Como funciona o processo de adesão no INSS?
O procedimento foi simplificado para facilitar a vida dos segurados. O passo a passo é o seguinte:
- Contestar o desconto indevido: o primeiro passo é registrar a contestação, que pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
- Aguardar resposta da entidade: o prazo é de até 15 dias úteis.
- Sem resposta? Caso não haja retorno dentro do prazo, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo.
- Aderir ao acordo: a adesão pode ser feita no aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS: entre com seu CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie a solicitação. Atenção: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Qual o prazo para contestar no INSS?
O prazo para contestar os descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo continuará disponível para quem já tiver realizado a contestação no período correto e se enquadrar nas regras.
É importante não deixar para a última hora, pois o processo envolve etapas que precisam ser cumpridas dentro do prazo legal. Quem não registrar a contestação até a data limite poderá perder a oportunidade de receber os valores devidos.
Cuidados para não cair em golpes
O aumento no número de beneficiários com direito à devolução despertou também a atenção de golpistas. Para não cair em armadilhas, siga estas recomendações:
- O INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais ou bancários;
- Não existe cobrança de taxas para participar do acordo;
- Não há necessidade de intermediários. Todo o processo é gratuito e realizado diretamente pelos canais oficiais;
- As únicas formas seguras de contato são: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Conclusão
Mesmo quem já recebeu algum valor pode ter direito a mais devoluções de descontos indevidos do INSS. A chave está em verificar sua situação individual e não deixar passar os prazos estabelecidos. O acordo representa uma forma rápida e transparente de garantir que aposentados e pensionistas recuperem aquilo que lhes foi retirado de maneira irregular.
Se você se enquadra em alguma das regras mencionadas, faça a contestação e acompanhe pelo aplicativo ou pelos canais oficiais. Dessa forma, terá a certeza de não deixar nenhum direito para trás e ainda poderá recuperar uma quantia que pode fazer diferença no orçamento.





