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Decisão do STF obriga INSS e empresas a garantir renda para vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Medida já vale em 2026 e reforça a proteção prevista na Lei Maria da Penha.

Uma decisão do STF, Supremo Tribunal Federal, mudou a forma como o Estado protege mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. A Corte determinou que o INSS deve garantir renda a trabalhadoras que precisem deixar o emprego para preservar a própria segurança.

A medida entrou em vigor no início de 2026. Ela confirma pontos importantes da Lei Maria da Penha, que já prevê o afastamento do trabalho por até seis meses com manutenção do vínculo empregatício.

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O Supremo publicou o resultado final em dezembro de 2025. Os ministros decidiram por unanimidade. O entendimento reconhece que o Estado precisa assegurar condições mínimas de sobrevivência enquanto a vítima se recupera de danos físicos ou emocionais provocados pela violência.

Na prática, o afastamento deixa de ser apenas uma proteção judicial. Agora também envolve garantia de renda.

Auxílio-salário de 6 meses para mulheres em 2026: como funciona

O auxílio-salário para as mulheres segue regras diferentes conforme a situação profissional da vítima. Ainda assim, a proposta central permanece a mesma: evitar que a mulher perca renda ao se afastar para garantir segurança.

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Veja como funciona em cada caso:

  • Trabalhadoras com carteira assinada
    A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, como já ocorre no auxílio-doença. Depois disso, o INSS assume o pagamento do benefício.
  • Autônomas e contribuintes individuais
    Mulheres que pagam o INSS por conta própria recebem o valor integral desde o primeiro dia de afastamento.
  • Mulheres sem renda ou contribuição previdenciária
    Quem não contribui para a Previdência pode solicitar o BPC, Benefício de Prestação Continuada. A Justiça precisa confirmar que a vítima não possui outra fonte de sustento.

Como solicitar o auxílio

O pedido do auxílio-salário para as mulheres vítimas de violência doméstica segue um caminho diferente de outros benefícios do INSS.

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Nesse caso, a solicitação não começa com perícia médica tradicional. A decisão parte do próprio Judiciário.

O juiz criminal responsável pelo processo avalia as medidas protetivas de urgência. Se considerar necessário, o magistrado determina também o pagamento do auxílio-salário durante o período de afastamento.

Assim, a proteção judicial e a garantia de renda acontecem ao mesmo tempo.

Vítimas de violência: agressor pode pagar o custo

O STF também definiu outro ponto relevante na decisão.

A União poderá cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS às vítimas. Para isso, o governo poderá abrir ações na Justiça Federal pedindo ressarcimento.

Na prática, o Estado garante o pagamento imediato para proteger a vítima. Depois, busca recuperar o dinheiro com quem causou o dano.

A medida reforça um princípio importante da Lei Maria da Penha: a responsabilidade financeira também pode recair sobre o agressor.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.