Decisão do STF obriga INSS e empresas a garantir renda para vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Medida já vale em 2026 e reforça a proteção prevista na Lei Maria da Penha.
Uma decisão do STF, Supremo Tribunal Federal, mudou a forma como o Estado protege mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. A Corte determinou que o INSS deve garantir renda a trabalhadoras que precisem deixar o emprego para preservar a própria segurança.
A medida entrou em vigor no início de 2026. Ela confirma pontos importantes da Lei Maria da Penha, que já prevê o afastamento do trabalho por até seis meses com manutenção do vínculo empregatício.
O Supremo publicou o resultado final em dezembro de 2025. Os ministros decidiram por unanimidade. O entendimento reconhece que o Estado precisa assegurar condições mínimas de sobrevivência enquanto a vítima se recupera de danos físicos ou emocionais provocados pela violência.
Na prática, o afastamento deixa de ser apenas uma proteção judicial. Agora também envolve garantia de renda.
Auxílio-salário de 6 meses para mulheres em 2026: como funciona
O auxílio-salário para as mulheres segue regras diferentes conforme a situação profissional da vítima. Ainda assim, a proposta central permanece a mesma: evitar que a mulher perca renda ao se afastar para garantir segurança.
Veja como funciona em cada caso:
- Trabalhadoras com carteira assinada
A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, como já ocorre no auxílio-doença. Depois disso, o INSS assume o pagamento do benefício. - Autônomas e contribuintes individuais
Mulheres que pagam o INSS por conta própria recebem o valor integral desde o primeiro dia de afastamento. - Mulheres sem renda ou contribuição previdenciária
Quem não contribui para a Previdência pode solicitar o BPC, Benefício de Prestação Continuada. A Justiça precisa confirmar que a vítima não possui outra fonte de sustento.
Como solicitar o auxílio
O pedido do auxílio-salário para as mulheres vítimas de violência doméstica segue um caminho diferente de outros benefícios do INSS.
Nesse caso, a solicitação não começa com perícia médica tradicional. A decisão parte do próprio Judiciário.
O juiz criminal responsável pelo processo avalia as medidas protetivas de urgência. Se considerar necessário, o magistrado determina também o pagamento do auxílio-salário durante o período de afastamento.
Assim, a proteção judicial e a garantia de renda acontecem ao mesmo tempo.
Vítimas de violência: agressor pode pagar o custo
O STF também definiu outro ponto relevante na decisão.
A União poderá cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS às vítimas. Para isso, o governo poderá abrir ações na Justiça Federal pedindo ressarcimento.
Na prática, o Estado garante o pagamento imediato para proteger a vítima. Depois, busca recuperar o dinheiro com quem causou o dano.
A medida reforça um princípio importante da Lei Maria da Penha: a responsabilidade financeira também pode recair sobre o agressor.





