A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a Portaria nº 3.665, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que altera de forma significativa a escala de trabalho em domingos e feriados em todo o país.
A mudança afeta diretamente setores do comércio e de serviços, sobretudo em datas tradicionais como a Semana Santa e o São João, feriado apenas em algumas cidades por força de lei municipal ou estadual. A nova regra redefine quem pode funcionar nesses dias e em quais condições. Veja o que muda ponto a ponto!
Quem será mais afetado pela nova portaria
A norma alcança atividades que dependem do atendimento direto ao público. Entre elas estão:
- supermercados e hipermercados
- shoppings centers e centros comerciais
- lojas de rua e de conveniência
- redes varejistas e atacadistas
- padarias e panificadoras
- postos de combustíveis
- hotéis e pousadas
- entre outros segmentos do comércio e serviços
Nesses casos, o trabalho em domingos e feriados só poderá ocorrer se houver previsão expressa em convenção coletiva firmada entre empresas e sindicatos. Sem esse acordo, a escala nesses dias deixa de ser permitida.
Algumas atividades ficam fora da mudança. Hospitais, transporte público, farmácias de plantão e a indústria continuam sob normas específicas. O motivo é simples, são serviços considerados essenciais. Para esses setores, o trabalho em datas especiais segue autorizado, desde que respeitada a legislação própria.
O que muda na prática a partir de 2026
Até agora, a Portaria nº 671, de 2021, permitia o trabalho em feriados sem acordo coletivo. Na prática, a decisão ficava nas mãos do empregador. Isso abriu espaço para conflitos, insegurança jurídica e denúncias de abuso.
Com a nova portaria, o cenário muda. A partir de março de 2026, empresas só poderão abrir em feriados se houver convenção coletiva em vigor. O documento deve definir pontos como pagamento em dobro, folga compensatória ou outros benefícios negociados.
A autonomia total do empregador deixa de existir. O diálogo com sindicatos passa a ser obrigatório.
Trabalhadores comemoram
Em várias regiões, especialmente no Nordeste, trabalhadores e sindicatos recebem a mudança de forma positiva. Datas como a Semana Santa e o São João carregam forte valor cultural e religioso. Embora o São João não seja feriado nacional, leis municipais e estaduais reconhecem a data em diversas cidades, o que amplia o alcance da nova regra nesses locais.
Penalidades para quem descumprir a norma
Empresas que ignorarem a exigência de convenção coletiva podem enfrentar:
- multas e autuações administrativas
- passivos trabalhistas
- ações na Justiça do Trabalho
A fiscalização deve se intensificar, sobretudo em setores que concentram faturamento em feriados. Acordos individuais não substituem a convenção coletiva e não afastam riscos legais.
O que permanece igual na legislação
A Lei nº 10.101, de 2000, segue válida. O comércio continua autorizado a funcionar em feriados, desde que cumpra as novas exigências. O direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória permanece. A distinção legal entre domingos e feriados também não mudou.





