O Natal, último feriado nacional de 2025, será celebrado na quinta-feira, dia 25 de dezembro. Poucos dias depois, o ano termina e 2026 começa com outro feriado nacional, a Confraternização Universal, em 1º de janeiro. Entre essas datas, muitos trabalhadores conseguem emendar a folga. Outros, porém, seguem na rotina normal de trabalho.
A verdade é que a legislação trabalhista brasileira garante proteções específicas para quem trabalha no Natal e no Ano Novo.
Como o Natal e Ano Novo são um feriados nacionais, as regras mudam em relação a um dia útil comum. Confira mais abaixo os três direitos fundamentais para quem vai cumprir jornada nesta data:
Como fica o calendário no fim do ano
O governo federal definiu o calendário da seguinte forma:
- 24 de dezembro, véspera de Natal, ponto facultativo após as 13h
- 25 de dezembro, Natal, feriado nacional
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, ponto facultativo após as 13h
- 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional
Trabalho no feriado de Natal e no Ano Novo é obrigatório?
Depende da atividade. Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, o empregador pode escalar o funcionário para trabalhar. Quando isso acontece, a lei garante 3 direitos essenciais que você não pode abrir mão:
- Pagamento em dobro
Quem trabalha no feriado deve receber o dobro do valor do dia, salvo se houver folga compensatória. - Folga compensatória válida
A folga só substitui o pagamento em dobro se estiver prevista em acordo individual ou coletivo. Promessa informal não vale. - Jornada e horas extras
Mesmo no feriado, a empresa deve respeitar a jornada normal, os intervalos e pagar horas extras, se houver.
Quem decide entre folga ou pagamento em dobro
A escolha entre folga ou pagamento em dobro depende do acordo coletivo ou da negociação entre empregado e empregador. O chefe não pode decidir sozinho. Se não houver acordo prevendo folga, o pagamento em dobro se torna obrigatório.
Faltei ao feriado e fui escalado, posso ser punido
Quem falta ao trabalho sem justificativa pode receber advertência e ter o dia descontado. A demissão por justa causa costuma ocorrer apenas em casos de faltas repetidas, após outras penalidades.
Regras para empregados fixos e temporários
As normas sobre trabalho em feriados valem para empregados fixos e temporários. Ambos têm direito à folga ou ao pagamento em dobro. Contratos temporários podem trazer regras próprias, desde que previstas em acordo coletivo.





