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O Natal, último feriado nacional de 2025, será celebrado na quinta-feira, dia 25 de dezembro. Poucos dias depois, o ano termina e 2026 começa com outro feriado nacional, a Confraternização Universal, em 1º de janeiro. Entre essas datas, muitos trabalhadores conseguem emendar a folga. Outros, porém, seguem na rotina normal de trabalho.

A verdade é que a legislação trabalhista brasileira garante proteções específicas para quem trabalha no Natal e no Ano Novo.

Como o Natal  e Ano Novo são um feriados nacionais, as regras mudam em relação a um dia útil comum. Confira mais abaixo os três direitos fundamentais para quem vai cumprir jornada nesta data:

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Como fica o calendário no fim do ano

O governo federal definiu o calendário da seguinte forma:

  • 24 de dezembro, véspera de Natal, ponto facultativo após as 13h
  • 25 de dezembro, Natal, feriado nacional
  • 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, ponto facultativo após as 13h
  • 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional

Trabalho no feriado de Natal e no Ano Novo é obrigatório?

Depende da atividade. Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, o empregador pode escalar o funcionário para trabalhar. Quando isso acontece, a lei garante 3 direitos essenciais que você não pode abrir mão:

  1. Pagamento em dobro
    Quem trabalha no feriado deve receber o dobro do valor do dia, salvo se houver folga compensatória.
  2. Folga compensatória válida
    A folga só substitui o pagamento em dobro se estiver prevista em acordo individual ou coletivo. Promessa informal não vale.
  3. Jornada e horas extras
    Mesmo no feriado, a empresa deve respeitar a jornada normal, os intervalos e pagar horas extras, se houver.

Quem decide entre folga ou pagamento em dobro

A escolha entre folga ou pagamento em dobro depende do acordo coletivo ou da negociação entre empregado e empregador. O chefe não pode decidir sozinho. Se não houver acordo prevendo folga, o pagamento em dobro se torna obrigatório.

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Faltei ao feriado e fui escalado, posso ser punido

Quem falta ao trabalho sem justificativa pode receber advertência e ter o dia descontado. A demissão por justa causa costuma ocorrer apenas em casos de faltas repetidas, após outras penalidades.

Regras para empregados fixos e temporários

As normas sobre trabalho em feriados valem para empregados fixos e temporários. Ambos têm direito à folga ou ao pagamento em dobro. Contratos temporários podem trazer regras próprias, desde que previstas em acordo coletivo.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.