Muita gente ainda não sabe, mas a Prefeitura de Simões Filho colocou em vigor, desde setembro deste ano, a Lei Complementar nº 001/2025. O texto estabelece o novo Código de Posturas do Município e organiza o uso dos espaços públicos. Entre os pontos centrais da norma, as regras de preservação das praças ganharam destaque, já que algumas situações estão proibidas.
Regras valem para todos os espaços
Embora a cidade possua diversas áreas de lazer, a lei atinge todas praças, jardins, parques e lagos de Simões Filho sem exceção. Isso inclui pontos tradicionais como a Praças: E
- Praça Ernesto Simões Filho: Localizada no Centro, é a famosa Praça da Matriz, onde fica a Paróquia São Miguel Arcanjo.
- Praça Noêmia Meireles Ramos: Conhecida como Praça da Bandeira, o local fica em frente ao Mercado Municipal e concentra o comércio popular.
- Praça da Bíblia: Situada ao lado da Câmara de Vereadores, é o ponto principal para eventos religiosos e shows.
- Praça Sete de Novembro: O espaço é o conhecido como Pátio da Prefeitura.
- Praça dos Salmos: Fica no Barreiro, próxima à Avenida Luís Eduardo Magalhães e ao Estádio Municipal.
- Praças do Cia 1: O Bairro tem diversas praças.
Mesmo citando acima algumas praças como exemplo, a lei vale para todas as praças de Simões Filho, sem exceção. Por isso, quem frequenta praças, jardins, parques e lagos de Simões Filho precisam estar atento às cinco proibições principais listadas no Artigo 96 do Código de Posturas do Município.
As 5 proibições principais
O Código de Posturas é direto sobre o que o cidadão não pode fazer dentro das praças:
- Pisar ou caminhar sobre canteiros e gramados;
- Arrancar mudas, quebrar galhos ou colher flores da ornamentação;
- Escrever nomes, gravar símbolos ou danificar árvores, bancos e monumentos;
- Matar, ferir ou tentar desviar animais que vivem nesses locais;
- Realizar qualquer tipo de comércio sem a licença oficial da prefeitura.
Mas, afinal, quanto custa desrespeitar essas normas?
De acordo com o Código de Posturas, no Artigo 286, quando a prefeitura identifica o descumprimento das regras, o responsável recebe uma notificação para corrigir a irregularidade dentro do prazo estabelecido.
Se o problema não for resolvido dentro desse prazo, o infrator é autuado e passa a receber a multa prevista para a infração. Além disso, a penalidade financeira não exclui a obrigação de reparar possíveis danos causados ao patrimônio público.
As multas são calculadas com base na Unidade Fiscal Municipal (UFM). Mas o Código de Posturas não fixa um valor específico para infrações cometidas em praças.
O que é UFM?
De modo geral, o Código de Posturas do Município estabelece, em toda a Lei Complementar, multas que podem variar de 100 a 4.000 UFMs, conforme a gravidade e o tipo de infração.
Como o valor da UFM sofre reajustes anuais, a conta pode sair cara. Se considerarmos uma UFM estimada em R$ 5,00, por exemplo, uma infração leve custaria R$ 500,00. Já um dano grave ao patrimônio público ou comércio ilegal poderia chegar a R$ 20.000,00.
Observação importante: O N1N não conseguiu informações sobre o valor exato do UFM de Simões Filho. Os números apresentados são apenas exemplos para ajudar o leitor a entender como funciona o cálculo do UFM. Para saber o valor atualizado da UFM, o morador deve consultar a Prefeitura de Simões Filho.





