PUBLICIDADE

Sacar o dinheiro do FGTS ainda gera dúvidas entre milhões de trabalhadores. Apesar de o fundo existir para proteger o emprego e garantir uma reserva financeira, as regras nem sempre são claras. O resultado é simples de observar, muita gente tem saldo disponível e não sabe que pode movimentá-lo.

A legislação do FGTS prevê 19 situações em que o saque é permitido. Algumas são conhecidas. Outras passam longe do radar, até mesmo entre profissionais da área trabalhista.

A seguir, veja os casos autorizados por lei para saque imediato do FGTS:

  1. Demissão sem justa causa, com liberação integral do saldo do FGTS.
  2. Rescisão indireta do contrato de trabalho, quando a Justiça reconhece falta grave do empregador.
  3. Acordo de demissão entre empregado e empresa, com saque de até 80% do saldo e 20% da multa rescisória.
  4. Extinção da empresa, quando o empregador encerra definitivamente as atividades.
  5. Falecimento do empregador doméstico, com rescisão do contrato da trabalhadora ou do trabalhador.
  6. Aposentadoria do trabalhador, com direito ao saque total do saldo disponível.
  7. Falecimento do trabalhador, permitindo que os dependentes legais ou herdeiros saquem o FGTS.
  8. Compra da casa própria, dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação.
  9. Amortização, quitação ou pagamento de parte das parcelas do financiamento imobiliário.
  10. Permanecer três anos consecutivos fora do regime CLT, mesmo que trabalhando por conta própria.
  11. Término do contrato de experiência, sem renovação.
  12. Fim do contrato de trabalho temporário, após o prazo acordado.
  13. Diagnóstico de câncer do trabalhador ou de dependente.
  14. Diagnóstico de HIV do trabalhador ou de dependente.
  15. Doença grave ou estágio terminal do trabalhador ou de dependente, conforme previsto em lei.
  16. Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos.
  17. Situação de desastre natural reconhecida oficialmente, como enchentes ou deslizamentos.
  18. Trabalhador com deficiência que precise adquirir prótese ou órtese.
  19. Conta do FGTS com saldo inferior a R$ 80, sem movimentação por mais de um ano.

Outras hipóteses previstas em lei

Completam a lista:

PUBLICIDADE
  • Saque-aniversário do FGTS, modalidade opcional
  • Contas com saldo inferior a R$ 80, sem movimentação por mais de um ano

Essas regras estão previstas na Lei do FGTS e seguem critérios objetivos. Conhecer cada uma evita perda de direitos e garante acesso a um dinheiro que já pertence ao trabalhador.

WhatsApp Receba no WhatsApp as principais notícias
Entre no grupo

Compartilhar.
Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.