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A ideia de que existe uma lei única que define os limites de barulho em condomínios não se sustenta. O país não tem uma regra isolada, criada pelo poder legislativo, que fixe um teto de ruído para todo tipo de prédio ou casas em qualquer cidade. Mas existem leis pouco divulgadas que podem trazer a paz e a tranquilidade para quem mora em condomínios ou em casas onde tem barulhos de qualquer especie.

Quem define o limite?

Mesmo sem essa lei exclusiva, o morador não fica sem proteção. Duas bases legais ajudam a resguardar a tranquilidade, a Lei de Contravenções Penais e o Código Civil para casas e condomínios, que servem de referência para a chamada Lei do Silêncio.

No Código Civil, o artigo 1.277 permite que o condômino faça cessar o ato que prejudique o seu sossego, a saúde ou a segurança, quando o incômodo vier de imóvel vizinho. Já na Lei de Contravenções Penais, o artigo 42, da Lei nº 3.688/41, trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios e prevê multa ou reclusão, de 15 dias a até três meses.

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A partir daí, cada condominio ou prefeitura definem normas locais seguindo as leis nacionais. Do mesmo jeito, o Regimento Interno e a Convenção de Condomínio estabelecem regras próprias, com horários, procedimentos e punições, e dão respaldo ao síndico na hora de cobrar o cumprimento.

Que horas passa a valer a Lei do Silêncio?

O suposto horário da Lei do Silêncio também gera confusão. Muita gente repete que, das 9h às 22h, qualquer barulho estaria liberado em casa ou no apartamento, mas o condomínio costuma trabalhar com limites de decibéis (dB) e com o que o regimento interno determina.

Em geral, os prédios usam como base a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). O controle costuma seguir este padrão:

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  • até 55 decibéis das 7h às 20h, período diurno,
  • até 50 decibéis das 20h às 7h, período noturno,
  • se o dia seguinte for domingo ou feriado, o período noturno vai até as 9h.

Alguns exemplos ajudam a comparar ruídos:

  • torneira gotejando, 20dB,
  • rádio ou TV, 70dB,
  • despertador de campainha, 80dB,
  • secador de cabelo, 90dB,
  • britadeira, 110dB,
  • caixa de som, 130dB.

Com esses parâmetros, a assembleia precisa deixar as regras claras, sobretudo para ruídos após as 22h, quando o descanso vira prioridade.

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Como denunciar a Lei do Silêncio?

A Organização Mundial de Saúde (OMS) alerta que barulhos acima de 50 decibéis (dB) afetam o bem-estar e podem provocar estresse, insônia, perda de audição, dores de cabeça, depressão, agressividade e aumento da pressão arterial.

Diante de um caso de excesso de barulho e perturbação do sossego, três caminhos aparecem, dependendo da gravidade:

  • conversar com o vizinho e tentar um acordo,
  • procurar o síndico, usando o Regimento Interno do prédio como base para registrar a queixa e aplicar as medidas previstas,
  • fazer um boletim de ocorrência, quando o problema continua, com registro na Polícia Civil e pedido de providências.

Pode aplicar Multa?

Sim. Alguns estados aplicam multas que variam entre R$ 100 e R$ 200 mil, conforme a gravidade e as regras locais.

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Jerffeson Leone

Jerffeson Leone possui ampla experiência na área de comunicação. Atuou na Rede Internacional de Televisão (MT) e foi diretor e redator do portal Informe Brasil. Atualmente, exerce o cargo de Diretor Executivo e Editor-Chefe do portal N1N, onde lidera a equipe editorial.