
Empregadores de funcionários domésticos têm até esta sexta-feira (05), data limite, para efetuar o pagamento da guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Neste mês, a DAE já vem com reajuste no valor referente à contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O reajuste ocorre anualmente e é feito de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, o mesmo índice usado para reajuste do salário mínimo.
Faixas salariais e as alíquotas de contribuição ao INSS em 2021:
- Até R$ 1.100: 7,5% (trabalhador) e 8% (empregador)
- De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9% (trabalhador) e 8% (empregador)
- De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12% (trabalhador) e 8% (empregador)
- De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14% (trabalhador) e 8% (empregador)
Além dessa contribuição previdenciária, fica sob a responsabilidade também do empregador o pagamento de 8% de FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT) e 3,2% de indenização compensatória (antecipação da multa do FGTS).
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Como emitir o DAE?
O documento consta no site do eSocial, do Governo Federal e deve ser emitido pelo empregador doméstico diretamente do sistema eSocial. Além do site na web, o eSocial conta com um aplicativo gratuito para os sistemas operacionais Android e iOs.
Sendo que no caso de aplicativo, é necessário criar uma conta com os documentos do empregado. Na primeira etapa, são solicitadas informações como nome completo, data de nascimento, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e número do NIS.
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Em seguida, o empregador deve informar o CPF, data de nascimento e número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
O Guia DAE é gerado automaticamente a cada mês. O aplicativo fornece a documentação ao empregador que desejar consultar a Guia DAE mesmo após a data de vencimento para realizar o pagamento atrasado.
Sobre o eSocial
Institui-o pelo Decreto nº 8373/2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
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A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.