
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu limitar em 30% os descontos feitos por um banco, em razão de um empréstimo consignado, na conta de um idoso beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A Justiça considerou que os descontos acima daquele percentual colocariam em risco sua sobrevivência.
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O BPC/Loas é um benefício pago pela Previdência Social que visa a garantir um salário mínimo mensal (R$ 1.100) para idosos acima de 65 anos ou para as pessoas com deficiência que não tenham meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Contudo, por conta de dois empréstimos com desconto em folha feitos pelo idoso, o banco ficava com 44% de seu pagamento.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-RJ) já havia limitado os descontos ao máximo de 30% da renda do idoso antes mesmo da situação chegar ao STJ. O banco relacionado ao caso, recorreu e alegou ao STJ que a decisão feria a jurisprudência, segundo a qual seria legítima a cobrança de parcelas de empréstimo, com desconto direto em conta, sem limite na parcela debitada.
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Para a Terceira Turma do STJ, no entanto, há diferença neste caso, já que o BPC não pode ser considerado como fonte de remuneração ou verba salarial, mas um valor pago pelo Estado para proporcionar condições mínimas de sobrevivência à pessoas em situação de vulnerabilidade.
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Sobre o benefício assistencial
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
A prestação no valor de um salário mínimo é paga pela previdência social que garante um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência.
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O benefício pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Quem pode utilizar esse serviço?
Todo brasileiro nato ou naturalizado, tem direito ao BPC, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Etapas para realização desse serviço
- Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
- As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
- Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:
Como solicitar o Benefício?
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
2. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.