
Visando a redução na demanda da atendimento nas agências e, dessa forma também evitar aglomerações facilitando o acessos às modalidades de saque, a Caixa Econômica Federal está oferecendo a ferramenta digital que possibilita o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todas as modalidades previstas em lei.
>>Caixa paga auxílio para 3,2 milhões de nascidos em novembro
De acordo com as informações divulgadas pelo banco, o aplicativo possibilita que o saque seja feito integralmente pelo aplicativo do FGTS.
“A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS”, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
A direção ainda informou que a atualização do aplicativo já está disponível gratuitamente para dispositivos Android. A nova versão para IOS será lançada em breve.
>>Guedes não descarta possibilidade de pagar auxílio emergencial em 2021
O que é o Saque Digital?
O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade. Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Quem pode sacar?
Como funciona?
Evite Fraudes
Utilize os canais oficiais da Caixa para obter informações sobre o saque do FGTS. Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.
O que é FGTS?
Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do governo do Marechal Castello Branco, Roberto Campos, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
>>Caixa vai lançar programa de financiamentos de até R$ 2 mil com juros menores
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
>>Caixa libera saque de último auxílio emergencial a 3,6 milhões
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.