
Saiba como contestar a negativa do auxílio emergencial de R$ 300
O governo federal ampliou até dezembro o pagamento do auxílio emergencial, para ajudar autônomos e desempregados na crise. São até quatro parcelas de R$ 300, mas nem todos os beneficiários terão direito à ajuda extra.
As regras mudaram e, segundo estimativa do governo, quase 6 milhões de trabalhadores ficaram de fora.
+Auxílio emergencial será prorrogado até junho?
Quem discordar da análise federal poderá contestar a decisão administrativamente, mas, por enquanto, apenas os pedidos de negativa do auxílio de R$ 600 estão sendo analisados. As contestações das parcelas extras de R$ 300 serão liberadas após a conclusão dessa etapa, segundo o Ministério da Cidadania, que não informou um prazo.
Enquanto isso, os beneficiários podem recorrer à Justiça, sem advogado. O processo pode ser apresentado no Juizado Especial Federal. Em São Paulo, é preciso acessar o site https://web3.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/. Até o dia 30 de setembro, mais de 30 mil processos de auxílio emergencial estavam em análise pelos JEFs.
+Parcela do auxílio emergencial é liberada para nascidos em junho
Para diminuir o número de processos judiciais sobre o auxílio, o governo fez um acordo com o Conselho Nacional de Justiça em 31 de agosto. O acordo continua valendo para contestar as parcelas extras.
Pode tentar a conciliação quem não entrou com processo em um juizado. O pedido é feito nos Tribunais Regionais Federais. Ao receber o caso, o governo tem dez dias para reconhecer o direito e apresentar uma proposta de acordo ou fazer a contestação. Se houver conciliação, o benefício é implementado com urgência, sem a necessidade de expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.
+Auxílio de R$300 está sendo pago para todos do Bolsa Família?
No TRF-3, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, 2.513 auxílios foram concedidos até 18 de setembro pelo gabinete de conciliação.
Antes de contestar é preciso verificar as novas regras. Uma delas é a análise do Imposto de Renda referente a 2019, que foi enviada neste ano. Quem foi declarado dependente não terá direito às novas parcelas.
+298 candidatos milionários às eleições receberam auxílio emergencial
COMO CONTESTAR
O governo federal está pagando parcelas extras, no valor de R$ 300, do auxílio emergencial, mas nem todos os beneficiários irão receber a grana
Quem não for contemplado e cumprir os critérios do programa já pode contestar a negativa e tentar propostas de conciliação.
+Veja quem pode ter auxílio doença e BPC antecipados sem fazer perícia médica do INSS
No site e aplicativo da Caixa
Caso discorde da análise do governo, o cidadão pode recorrer por meio do aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br ou ainda pelo site da
Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
Porém, atualmente, só estão sendo analisadas as contestações relativas ao auxílio emergencial
O Ministério da Cidadania afirma que apenas após a conclusão dessa etapa serão avaliadas as contestações relacionadas à extensão do benefício
+Ministro da Cidadania divulga novo calendário do auxílio emergencial
Na Justiça
Quem teve as parcelas extras negadas pode recorrer gratuitamente à Justiça
O processo ser por meio do Juizado Especial Federal. Não é necessário ter um advogado
Em São Paulo, é preciso acessar o site https://web3.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/
É preciso preencher o formulário, selecionando o fórum em que a ação tramitará. Há uma lista com informações do juizado competente para cada município.
+Veja o que muda no Bolsa Família com a criação do Renda Cidadã
Na lista de assuntos, deverá ser escolhida a opção “auxílio emergencial”
Nos campos “relatos dos fatos” e “pedido”, será necessário dar mais detalhes sobre a sua situação e os motivos do indeferimento
Também será preciso anexar documentos que comprovem o direito ao benefício
Até 30 de setembro, 30.343 processos de auxílio emergencial estavam em análise pelos JEFs
+O Bolsa Família vai acabar? Saiba qual será o futuro do programa
Conciliação pela internet
Quem não ajuizou uma ação no Juizado Especial Federal pode tentar uma conciliação pelos tribunais regionais e receber a grana mais rápido
A medida faz parte de um acordo entre Ministério da Cidadania, Dataprev e Conselho Nacional de Justiça, possibilitando aos juízes o acesso às informações que resultaram no processo de indeferimento do benefício
- Nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, quem teve os pagamentos negados e entender que permanece com direito ao recebimento do auxílio pode cadastrar reclamação no Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. É preciso acessar o link https://web3.trf3.jus.br/peticoesjef/conciliacoes
- Para quem mora nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) é o caminho, pelo site: https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/
- Os residentes do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal, que são os estados de jurisdição do TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região devem buscar o serviço pelo link https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/institucional/conciliacao/
+Apenas metade dos MEI do país conseguiram o auxílio emergencial de R$ 600
Após o recebimento dos processos nos Cejucs, o governo terá 10 dias úteis analisar o pedido e apresentar uma proposta de acordo ou contestação
- Se o pedido for aceito, a implantação é feita com urgência
- Se não houver resposta no prazo estipulado, o pedido irá para uma das varas dos Juizados Especiais Federais
- Segundo dados de 18 de setembro de 2020, o TRF3 concedeu 2.513 auxílios por conciliação e negou 690 pedidos
+Auxílio Emergencial: nem todos terão direito a mais 4 parcelas de R$ 300 – entenda
Não tem direito às novas parcelas do auxílio emergencial:
- Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do auxílio emergencial
- Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do auxílio
- Quem tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Quem mora no exterior
- Quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
- Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente
- Quem foi incluído no Imposto de Renda enviado em 2020 como dependente (cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho ou enteado com menos de 21 anos de idade; ou com até 24 anos de idade que seja estudante
- Quem estiver preso em regime fechado
+Renda Brasil: proposta do orçamento de 2021 não terá recursos para programa
Fonte: Uol