
Sabe aquela sensação de peso no bolso logo nos primeiros meses do ano? Os boletos chegam, e impostos caros levam uma boa fatia do orçamento familiar. O que muita gente desconhece é que milhares de brasileiros pagam esses tributos sem precisar. Existe um direito garantido por lei à isenção de IPVA e IPTU para pessoas em determinadas faixas etárias ou que enfrentam problemas de saúde específicos.
Se você ou algum familiar tem uma condição médica grave ou já passou dos 60 anos, esse dinheiro que vai para os cofres públicos poderia estar sendo usado na farmácia, no supermercado ou no seu bem-estar. Vamos entender exatamente quem tem direito a parar de pagar essas taxas e como colocar isso em prática.
A idade é um fator decisivo, mas ela funciona de jeitos bem diferentes para o carro e para a casa.
Para o IPTU, o foco é na idade do proprietário. A maioria das prefeituras brasileiras concede o benefício para aposentados e pensionistas que já completaram 60 ou 65 anos. Existe um detalhe importante aqui: você geralmente precisa ter apenas um imóvel no seu nome, morar nele e ter uma renda mensal que não ultrapasse um teto definido pela sua cidade (normalmente entre um e três salários mínimos). Como o IPTU é um imposto municipal, as regras variam de cidade para cidade, então uma visita ao site da sua prefeitura é o primeiro passo para confirmar o teto de renda da sua região.
Já para o IPVA, a idade que conta na maioria das vezes é a do seu veículo, não a sua. Dependendo do estado onde você mora, carros com 10, 15 ou 20 anos de fabricação param de pagar o imposto automaticamente. No entanto, se o dono do carro for idoso e tiver alguma limitação física por conta da idade que prejudique a mobilidade, ele entra na regra das condições de saúde.
É aqui que a desinformação faz muitas famílias perderem dinheiro. A legislação entende que tratamentos médicos são caros e tenta aliviar a carga tributária de quem enfrenta doenças graves ou condições que limitam a mobilidade (PcD).
Embora as exigências possam sofrer pequenas variações estaduais ou municipais, as condições médicas que mais garantem esse direito incluem:
No caso do IPVA, a isenção não é apenas para quem dirige. Se a pessoa com a doença ou deficiência não puder dirigir (como uma criança com autismo ou um idoso com Parkinson avançado), o carro pode ser comprado no nome dela e conduzido por seus representantes legais, mantendo o benefício fiscal.
Para o IPTU, várias cidades já aprovaram leis que zeram o imposto para proprietários diagnosticados com câncer ou doenças degenerativas. A lógica é justa: garantir que a pessoa não perca sua casa enquanto gasta seus recursos lutando pela própria vida.
O governo não vai bater na sua porta para oferecer a isenção. Você precisa avisar o sistema que se encaixa nas regras.
Seu documento mais poderoso agora é o laudo médico. Peça ao seu especialista um relatório atualizado e detalhado, com o código da doença (CID) e a descrição exata das suas limitações físicas ou mentais.
Com esse papel em mãos, o caminho muda de acordo com o imposto. Para zerar o IPTU, junte seus comprovantes de renda, escritura ou contrato da casa e vá até a Secretaria de Fazenda do seu município (ou acesse o portal de serviços da prefeitura). Para o IPVA, o processo é feito junto ao Detran e à Secretaria da Fazenda do seu estado, sendo que grande parte dos estados já permite fazer o envio desses documentos de forma totalmente online.
Não deixe esse direito passar em branco. Verifique os laudos médicos que você já tem em casa e consulte os sites oficiais da sua cidade hoje mesmo. Conhece alguém que se encaixa nessas regras e continua pagando impostos atoa? Compartilhe este artigo com essa pessoa agora mesmo e ajude a aliviar o bolso de quem mais precisa.