
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o mês de fevereiro a interrupção de bloqueios de pagamentos, ou a suspensão dos benefícios por falta da prova de vida. A portaria que determina a prorrogação foi publicada na última quarta-feira (20), no Diário Oficial da União.
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A suspensão teve início em março do ano passado em virtude do isolamento social com objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus. A previsão era de que o retorno acontecesse no início deste ano.
A nova portaria prorroga essa interrupção no corte e nos benefícios por meio de duas competências, referentes a janeiro e fevereiro deste ano.
Contudo, os aposentados e pensionistas não poderão ter o pagamento do benefício cancelado por falta da comprovação de vida.
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Recadastramento do INSS
Por um determinação de uma Lei, anualmente os beneficiários do INSS devem se dirigir à uma agência do INSS ou banco por qual recebe o benefício, em embaixadas, consulados ou na casa dos segurados que possuem dificuldades de locomoção para comprovar que estão vivos.
O beneficiário deverá apresentar um documento de identificação com foto como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros.
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Em algumas instituições, a prova poder ser realizada em terminais de autoatendimento pela tecnologia de biometria.
O procedimento também podia ser realizado por meio de procurador, o qual deveria ir até uma agência da previdência social com um atestado médico que deve ter sido emitido ao menos em 30 dias, além de uma procuração registrada em cartório.
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Os segurados que não fizerem essa comprovação dentro do prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado.
Essa é uma medida feita desde 2012 pelos beneficiários para evitar fraudes no recebimento do benefício. A validade da prova de vida é de um ano.
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A portaria ainda afirma que a suspensão da prova da vida não prejudica “a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente”.