
Um grupo de deputados está tentando modificar a legislação para que famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa possam ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Uma Medida Provisória editada pelo governo (MP 1023/20) determinou o pagamento do benefício apenas a famílias que ganham até um quarto de salário mínimo per capita.
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Durante todo o ano de 2020, o Congresso tentou fazer valer a nova regra (Lei 13.981/20), mas o governo vetou a alteração. Após um veto ter sido derrubado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou os argumentos do governo de que não havia recursos destinados para a ampliação do benefício. Uma nova lei foi aprovada (Lei 13982/20), com o limite menor de renda, porém sendo válida somente até o final de 2020.
Perda do direito
Agora, a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), pretende apresentar emendas para modicar a MP do governo ou elaborar um novo projeto. É o que explica o deputado Paulão (PT-AL). Segundo ele, cerca de 500 mil pessoas perderam o direito ao benefício com a norma do Executivo: “Num momento que a gente tem uma pandemia, num momento que o desemprego está alto, num momento que a fome aumenta no Brasil. Essa atitude criminosa a gente não pode aceitar. É por isso que o PT está apresentando um projeto para voltar a normalidade do cálculo do BPC”, disse.
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Previsão legal
A Alê Silva (PSL-MG) afirma que a MP foi necessária para garantir o pagamento, já que o BPC ficou sem previsão legal: “O que o governo está fazendo é garantindo a manutenção do benefício. E esse não é o único programa social do governo Bolsonaro, que está trabalhando para aprimorar o Bolsa Família. E graças ao auxílio emergencial contra a pandemia, 35 milhões de brasileiros receberam pela primeira vez um benefício social do governo”, disse.
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Sobre o benefício assistencial
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
A prestação no valor de um salário mínimo é paga pela previdência social que garante um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência.
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O benefício pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
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Requisitos do BPC
Para o idoso o requisito exigido é ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade. Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico), que possui deficiência e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Com Agência Câmara