
Ser trabalhador autônomo garante muitos benefícios e uma grande liberdade profissional como por exemplo, a flexibilidade de horários, autonomia para programar e organizar suas próprias tarefas além de possuir a possibilidade de trabalhar de casa ou mesmo de qualquer lugar.
>>Principais motivos que levam o INSS a negar o auxílio-doença
Entretanto, por não pertencer a uma estrutura formal de trabalho, é preciso tomar alguns cuidados pois existem alguns pontos negativos a serem considerados. Quem estiver nessa situação, deve se atentar quanto como é feito o pagamento do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) como autônomo.
Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais precisam dar atenção a esse assunto por causa da sua aposentadoria. Já que, se não contribuir, não receberá o pagamento no futuro.
Listamos algumas dicas para pagar o INSS como autônomo que são;
- Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
- O trabalhador autônomo é inscrito como “Contribuinte individual”;
- É necessário que o trabalhador esteja registrado no PIS ou programa de integração social. Caso já tenha trabalhado de carteira assinada, provavelmente já possui um número, porém, nunca contribuiu, é só inscrever-se pela internet e escolher o tipo de contribuição.
- Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
>>Covid-19 pode gerar benefícios previdenciários do INSS; saiba quais são
O que quer dizer GPS?
A sigla GPS quer dizer Guia da Previdência Social, que é um carnê do INSS que pode ser preenchido seja pela internet ou de forma manual. Após o preenchimento do manual, é preciso levar a guia até uma instituição bancária ou em casa lotérica e efetuar o pagamento, que pode ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte.
Quais são os tipos de contribuição ?
O que vai diferenciar as contribuições são os valores pagos mensalmente, são dois tipos de contribuição.
- No caso do código 1007, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência, que em 2018, está no valor de R $5.645,80.
- No código 1163, o valor é de 11% do salário-mínimo, que é um pagamento mensal ao INSS de R $104,94 e você receberá o valor de um salário mínimo de aposentadoria.
>>INSS pode adiantar auxílio-doença de 1 salário mínimo
Para que se tenha segurança de uma futura aposentadoria, o autônomo precisa realizar o pagamento de sua contribuição de forma regular, mensalmente. Por isso se faz necessário que haja um planejamento por parte do trabalhador para evitar dor de cabeça no futuro.
>>INSS corre para zerar fila por benefícios; entenda
Sobre o INSS
INSS é uma abreviação de Instituto Nacional do Seguro Social, órgão do Ministério da Economia criado por Fernando Collor de Mello em 1990 com o propósito de operacionalizar o reconhecimento dos direitos dos segurados da Previdência Social. Ele é responsável por controlar e executar o pagamento das aposentadorias, além de gerenciar os benefícios para os contribuintes da Previdência Social.
INSS pode adiantar auxílio-doença de 1 salário mínimo
INSS E Previdência social não são a mesma coisa?
O INSS é o instituto que organiza e gerencia a Previdência Social que, é um seguro social. Os trabalhadores ativos contribuem através da GPS (Guia Previdência Social). Esse sistema público garante benefícios a estes contribuintes, sendo eles:
- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez;
- Pensão por morte;
- Salário maternidade;
- Auxílio acidente;
- Auxílio doença;
- Salário família;
- Auxílio reclusão, entre outros.
Ou seja, a Previdência Social do INSS garante aos contribuintes a substituição de renda, caso não consiga trabalhar por alguma situação citada acima.
>>Começam os testes de teleperícia do INSS; entenda
Quem tem direito a esses benefícios?
Toda pessoa que contribui Previdência Social mensalmente é chamada de segurado, e tem direito aos benefícios. Os segurados podem estar entre as seguintes modalidades;
- Trabalhadores CLT;
- Trabalhadores domésticos;
- Contribuintes Individuais (empresários, autônomos);
- Trabalhadores Avulsos (sem vínculo empregatício);
- Segurados Especiais (trabalhadores rurais);
- Segurados Facultativos (pessoas que não exercem atividade remunerada, porém contribuem para Previdência Social).