
Com risco de fraudes, auxílio à artistas começa a ser pago
Sete meses depois de decretada a calamidade pública em razão do coronavírus, começa a ser pago um auxílio emergencial para artistas. Serão R$ 797 milhões, mas há dúvidas sobre sua utilidade. A verba pode ser pouco usada e ainda há riscos de fraudes porque basta se declarar artista para tentar ganhar o benefício, sem comprovar que exerce a atividade.
Além disso, os critérios de seleção são quase idênticos aos do auxílio emergencial federal e não é possível acumular os dois. Por isso a maioria das pessoas que poderia ganhar a ajuda já deve ter recebido. Vai sobrar pouca gente para o novo benefício e o dinheiro pode acabar sendo usado para outros fins.
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Levantamento do UOL aponta os seguintes números:
– R$ 797 milhões foram destinados ao auxílio dos artistas
– Isso daria para pagar cinco parcelas de R$ 600 para mais de 265 mil pessoas
– Gestores estaduais admitem que o número de beneficiários deve ser bem menor
Diferenças entre auxílio emergencial e renda dos artistas
O pagamento aos artistas é determinado pela Lei Aldir Blanc. A principal diferença entre o auxílio emergencial federal (pago desde abril) e a renda para artistas é que este só pode ser distribuído para trabalhadores do setor cultural. Porém, basta uma autodeclaração para ser aprovado nesse quesito, o que pode facilitar fraudes.
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Além disso, a lei traz um conceito amplo da atividade cultural, incluindo festas populares e “centros de cultura alimentar”. Assim, há margem para justificar o pagamento para vendedores ambulantes em eventos de rua ou para pescadores em comunidades ribeirinhas, por exemplo.
Fiscalização e privilégios
O Tribunal de Contas da União manifestou preocupação com a fiscalização dos recursos, principalmente porque eles chegam a estados e municípios em período eleitoral. O dinheiro é federal, mas será distribuído pelos estados. Parlamentares críticos à Lei Aldir Blanc veem o programa como privilégio de uma categoria profissional que tem influência política.
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Para a relatora do projeto, a renda emergencial de artistas atenderá pessoas isoladas que não tiveram acesso ao auxílio emergencial e cumprirá o papel de socorrer um dos setores mais prejudicados pela pandemia.
Benefícios têm critérios quase idênticos
A Lei Aldir Blanc foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 29 de junho, mas o decreto que detalhou o benefício só foi publicado, quase dois meses depois, em 18 de agosto.
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O texto previa três parcelas de R$ 600, que seriam prorrogadas automaticamente junto com o auxílio emergencial e pagas retroativamente desde 1º de julho. Assim, a interpretação da maioria dos estados é que a renda deve ter cinco parcelas no total.
Os critérios de renda para ser aprovado são idênticos aos do auxílio emergencial federal:
- renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- rendimentos tributáveis deaté R$ 28.559,70 em 2018
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Assim como o auxílio emergencial, o auxílio do setor cultural também exclui quem:
- tem emprego formal
- recebe aposentadoria ou benefício previdenciário (como auxílio-doença)
- recebe seguro-desemprego
- recebe benefício assistencial (exceto Bolsa Família)
- Atuação no setor nos últimos 24 meses
Para ter direito à renda emergencial da Lei Aldir Blanc, é necessário ter “atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural” nos 24 meses anteriores à publicação da lei —ou seja, de maio de 2018 a maio de 2020.
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Cada estado tem seu próprio cronograma para a renda emergencial do setor cultural. Alguns ainda têm inscrições abertas, enquanto outros estão em fase de análise dos cadastros.
Em São Paulo, as inscrições foram prorrogadas até 4 de novembro e podem ser feitas neste link. Sergipe foi o primeiro estado a iniciar os pagamentos, em 7 de outubro.
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Risco de fraudes
Na opinião de Marcelo Marchesini, especialista em Administração Pública e professor do Insper, o critério de autodeclaração não é um problema. “Num momento de emergência como esse, não é recomendável que se coloquem critérios muito burocráticos para acessar benefícios.”
Ele afirma que a melhor medida para coibir desvios é manter canais de denúncia e apurar com rapidez os possíveis casos de fraude.
O TCU tem um processo aberto para acompanhar as transferências, além de uma consulta realizada pela Frente Nacional de Prefeitos.
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“Há uma preocupação nossa com o momento em que esses recursos estão chegando, em meio a eleições municipais”, afirmou o secretário de controle externo do trabalho do TCU, Márcio Albuquerque, em um evento virtual para esclarecer dúvidas de gestores locais sobre a Lei Aldir Blanc. Segundo o secretário, o órgão cobrará relatórios de gestão para certificar que o dinheiro foi destinado corretamente.
Dinheiro pode ser remanejado para outros programas
Por causa dos critérios de renda e da exclusão de quem já recebe o auxílio federal, estados admitem usar parte dos recursos da renda emergencial em outros programas previstos na Lei Aldir Blanc.
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Na opinião de Jandira Feghali, essa solução não configura desvio de função do dinheiro público, pois os recursos continuam beneficiando o setor cultural.
O deputado Paulo Ganime (Novo/RJ), discorda. “No final das contas, o dinheiro não vai colocar comida na mesa das pessoas, mas vai para projetos que não são tão relevantes num momento de crise.”
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Fonte: Uol