O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que pessoas físicas abram e fechem contas correntes pela internet, sem a necessidade de irem pessoalmente a uma agência bancária, como era exigido até agora. A informação foi divulgada pelo Banco Central nesta segunda-feira (25).
De acordo com o BC, o serviço é opcional e já pode ser oferecido pelos bancos, desde que eles disponham de mecanismos de controle para verificar a identidade dos clientes.
“Têm mecanismos de tecnologia que permitem várias checagens além do contato presencial”, explicou a chefe do Departamento de Normas do BC, Silvia Marques. Ela ressaltou que esses mecanismos poderão, inclusive, dificultar a ocorrência de fraudes.
“Hoje, tem um cliente indo a uma agência levando um documento que pode ser falso. Pode ter um único contato trazendo fragilidade [ao cadastro]. O que se permite [com a nova regra] é que você vai ter não só um ponto de controle, mas vários”, enfatizou.
Marques destacou ainda que os bancos também podem verificar, por exemplo, há quanto tempo os solicitantes de contas correntes pela internet têm e-mail ativo.
“Os bancos terão de estabelecer salvaguardas para checagem. Essa conta tem os mesmos requisitos de uma conta normal”, esclareceu o Banco Central.
A nova norma é mais uma iniciativa do programa Otimiza BC, que permite a ampliação, “com segurança e eficiência”, da oferta de produtos e serviços financeiros à população.
O Conselho Monetário Nacional, formado pelos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, do Planejamento, Valdir Simão, e pelo presidente do BC, Alexandre Tombini, também baixou norma obrigando os bancos a não restringirem o acesso de clientes aos canais convencionais de atendimento, como, por exemplo, os caixas eletrônicos.
Segundo o Banco Central, há reclamações de que alguns bancos não atendem correntistas de outras instituições financeiras para realizar o pagamento de boletos. O BC diz que o CMN, com essa resolução, está estabelecendo que isso é proibido.
Com a nova regra, fica claro que as instituições financeiras não poderão dificultar ou restringir o acesso a esses canais, exceto em duas situações: quando as dependências forem exclusivamente eletrônicas ou quando a prestação de serviços de cobrança e recebimento, decorrentes de contratos ou convênios, preverem canais de atendimento somente eletrônicos.
CRI e CRA
Outra regra aprovada pelo CMN permite que bancos possam comprar Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI’s) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA’s), emitidas por companhias securitizadoras ligadas a eles.
Esses títulos devem ser de classe subordinada, ou provir do exercídio de garantia firme de subscrição pela instituição regulada, explicou o BC.
Para a autoridade monetária, a medida representa mais um “aprimoramento” das normas de securitização do crédito, facilitando assim a captação de recursos para financiamentos imobiliários e de agronegócios.